Orgão: | Sedes DF - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | DF |
O novo concurso Sedes DF (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal) deve ser realizado em breve. A seleção já conta com comissão organizadora formada para a escolha da banca organizadora. Ao todo serão oferecidas 1.197 vagas. O processo já está em fase de escolha da banca organizadora.
O novo concurso Sedes DF (Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Distrito Federal) já está em fase de escolha da banca organizadora. De acordo com documento publicado no diário oficial desta terça-feira, 14 de maio, a escolha será feita por meio de pregão eletrônico marcado para ocorrer no próximo dia 28 de maio. Somente após este procedimento e com a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa de início da seleção. De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, em entrevista ao portal Metrópoles, o edital deve sair ainda em 2024.
Ao todo, a Sedes DF deve oferecer 1.197 vagas, distribuídas da seguinte forma:
As exigências ainda devem ser confirmadas, mas as remunerações iniciais são as seguintes:
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Processo SEI GDF Nº 04035-00001384/2024-07
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito
Federal torna público aos interessados a abertura do certame em epígrafe, cujo objeto é o Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de cursos de qualificação profissional presencial, com foco em seleções públicas (ENEM, vestibulares e concursos públicos), incluído recursos materiais, humanos, tecnológicos e toda gestão operacional, visando atender à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET/DF, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas No Edital e seus anexos. Valor estimado: R$ 52.614.000,00 (Cinquenta e dois milhões seiscentos e quatorze mil reais). Tipo: Menor Preço por lote.
Data de abertura do certame: 28/05/2024 às 09:00h (horário de Brasília/DF). Cópia do
Edital no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br e em www.sedet.df.gov.br. UASG:
926210. Informações: (61) 3773-9312.
FRANCIMARY COIMBRA DA SILVA
Pregoeira
SECRETARIA ADJUNTA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01, DE 04 DE MARÇO DE 2024
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências delegadas no art. 1º, inciso I, da PORTARIA Nº 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024, visando promover o direcionamento e monitoramento dos processos de contratação com base no art. 32 do Decreto Distrital nº 44.330/2023, resolve:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar minuta de Estudo Técnico Preliminar acerca da contratação de empresa especializada em realizar concurso público pela Sedes, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Distrital nº 44.330/2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - MEIRIELLI MONTEIRO DA SILVA, matrícula 2180251, servidora representante da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social (Seads);
II - NATÁLIA FERREIRA BABILÔNIA, matrícula 02783444, servidora representante do Gabinete (GAB);
III - KARINY GERALDA ALVES VEIGA, matrícula 01768476, servidora representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds);
IV - GIOVANNA HOLANDA NUNES DE AQUINO, matrícula 02814722 , servidora representante da Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL);
V - ANA CARLA COUTO DE MIRANDA CASTRO, matrícula 0280073X, servidora representante da Subsecretaria de Administração Geral (Suag);
VI - JUNIO GUIMARAES DE SOUZA, matrícula 01732021, servidor representante da Coordenação de Gestão de Pessoas (Suag).
§1º A servidora MILENE DA SILVA COSTA, matrícula 02817047, do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, participará do grupo de trabalho como integrante administrativa.
§2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora constante no inciso I e,
nas suas ausências e afastamentos legais, pelos subsequentes, em ordem crescente.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Ordem de Serviço.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MARINHO O'REILLY LIMA
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