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Concurso PF 2024

Orgão: PF - Polícia Federal
Nº vagas:2000
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Policial
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 03/01/2024, às 20h31 - Atualizado em 03/06/2024, às 11h57


Um novo concurso PF (Polícia Federal) pode ser autorizado, ainda em 2024, para o preenchimento de 2 mil vagas. A confirmação foi anunciada  por meio de notícia veiculada pela Globo News. De acordo com a notícia, a contratação de mais servidores faz parte de um plano da corporação no sentido de promover um maior controle de armas no país.

Concurso PF: saiba mais sobre a seleção

Boa notícia para quem pretende participar de um novo concurso PF (Polícia Federal). Acontece que foi publicada, em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 31 de maio, a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF. Vale lembrar que a corporação conta com um novo pedido de autorização encaminhado para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, para o preenchimento de 2.544 vagas. 

De acordo com a nova lei, as remunerações da PF passam a ser as seguintes:

Para perito e delegado:

  • agosto de 2024 - R$ 26.300
  • maio de 2025 - R$ 26.800
  • maio de 2026 - R$ 27.831,70

Para agente, escrivão e papiloscopista:

  • agosto de 2024 - R$ 13.900,54
  • maio de 2025 - R$ 14.164,81
  • maio de 2026 - R$ 14.710,10

O novo pedido de 2.544 vagas, distribuídas da seguinte forma:

  • 1.115 vagas para agente de polícia federal;
  • 364 para escrivão de polícia federal;
  • 261 para delegado;
  • 57 para perito criminal federal;
  • 13 para papiloscopista; e
  • 734 para área administrativa.

Para a área administrativa, a distribuição não foi divulgada.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.

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