Orgão: | PF - Polícia Federal |
Nº vagas: | 2000 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Policial |
Áreas de Atuação: | Segurança Pública |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: |
Um novo concurso PF (Polícia Federal) pode ser autorizado, ainda em 2024, para o preenchimento de 2 mil vagas. A confirmação foi anunciada por meio de notícia veiculada pela Globo News. De acordo com a notícia, a contratação de mais servidores faz parte de um plano da corporação no sentido de promover um maior controle de armas no país.
Boa notícia para quem pretende participar de um novo concurso PF (Polícia Federal). Acontece que foi publicada, em edição extra do diário oficial da União da última sexta-feira, 31 de maio, a lei 14.875, que reestrutura as carreiras da Funai e reajusta salários de diversos órgãos públicos, como a PF. Vale lembrar que a corporação conta com um novo pedido de autorização encaminhado para o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, para o preenchimento de 2.544 vagas.
De acordo com a nova lei, as remunerações da PF passam a ser as seguintes:
Para perito e delegado:
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Para agente, escrivão e papiloscopista:
O novo pedido de 2.544 vagas, distribuídas da seguinte forma:
Para a área administrativa, a distribuição não foi divulgada.
Polícia Federal negocia com o governo uma diretoria para controle de armas. Entre os planos, dois mil novos policiais e delegacias estaduais teriam a responsabilidade de registrar as armas de CACs e clubes de tiros.
— GloboNews (@GloboNews) January 3, 2024
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A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.
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