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Concursos RS: PL na Câmara quer suspender validade dos certames por calamidade pública

Projeto de lei na Câmara dos Deputados pretende suspender o prazo de validade dos concursos RS em decorrência do estado de calamidade

Concursos RS: PL na Câmara quer suspender validade dos certames por calamidade pública
Concurso RS: cena de enchente no RS: Agência Brasil
Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

fernando@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/05/2024, às 10h57

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Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1.656/2024, do deputados federal Afonso Motta (PDT RS), que visa suspender o prazo de vigência dos concursos RS (concursos Rio Grande do Sul) em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pelas chuvas na região. A proposta foi apresentada na última quarta-feira, 8 de maio, e agora deve seguir para ser analisada pelas diversas comissões temáticas, antes da votação, em definitivo, no plenário.

Além da suspensão do prazo de validade dos concursos no estado, o projeto também tem por objetivo prorrogar, por 90 dias, o prazo de posse de candidatos aprovados em concursos federais, em caso de aprovado residente nos municípios afetados. 

Neste sentido, determina que o Ministério da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos façam um levantamento dos aprovados em concursos nestas condições.

Diz o texto do projeto de lei :

PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(do Sr. Afonso Motta)
Institui procedimentos para identificação de aprovados em concurso público e suspende
prazos, considerando o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul em 2024.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

  • Art. 1º Esta Lei institui procedimentos especiais para a identificação de aprovados em concursos públicos, considerando o estado de calamidade pública emrazão das no Rio Grande do Sul em 2024.
  • Art. 2º O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, ou aquele que
    vier a sucedê-lo, realizará busca ativa dos candidatos aprovados em concursos
    públicos federais que sejam residentes em municípios em condição de calamidade
    pública.
    § 1º O prazo para posse do candidato aprovado em concurso público oriundos
    de municípios em estado de calamidade pública fica prorrogado por 90 (noventa) dias.
    § 2º A identificação do candidato de que trata o caput será simplificada, não se
    exigindo dele documentos comprobatórios que possam ser substituídos por informações constantes em bases de dados governamentais e judiciárias.
    § 3º Define-se por busca ativa o conjunto de ações adotadas por órgãos
    públicos, sob coordenação do Ministério mencionado no caput, para localizar e
    identificar candidatos de concursos públicos que, em razão da calamidade pública,
    tenham tido paradeiro incerto, tenham dificuldade de acesso a meios de comunicação ou tenham sido privados de sua documentação.
  • Art. 3º Ficam suspensos todos os prazos dos concursos estaduais e municipais do Rio Grande do Sul pelo ano de 2024. § 1º Lei estadual ou lei municipal, conforme o caso, poderá reabrir os prazos dos concursos de que trata o caput.
    §2º O Governo do Estado e os municípios atingidos pela calamidade pública
    poderão requerer apoio da União para a busca ativa e a identificação dos candidatos
    aprovados, nos termos do Art. 2º desta lei.
  • Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e permanece em vigência até o dia 31 de dezembro de 2024. 

Concursos RS: veja a justificativa da proposta

O presente projeto de lei propõe busca estabelecer um protocolo especial para a identificação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos em face à calamidade pública em razão das enchentes que afligem o Rio Grande do Sul em 2024.

Parte-se do reconhecimento da necessidade de adaptar os processos burocráticos às circunstâncias excepcionais, permitindo que aqueles afetados diretamente pela calamidade não sejam prejudicados em suas oportunidades de emprego público.

Delega-se ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos a responsabilidade de realizar uma busca ativa para localizar esses indivíduos, garantindo que mesmo aqueles que perderam documentos ou tiveram seu acesso à comunicação comprometido possam ser identificados e assumir suas posições.

Este procedimento especial contempla ainda a extensão do prazo de posse por noventa dias e a simplificação da identificação dos candidatos aprovados, utilizando bases de dados governamentais e judiciárias para substituir documentos perdidos. A busca ativa é definida como um esforço coordenado de vários órgãos públicos para localizar candidatos que, devido à calamidade, encontram-se em situações vulneráveis.

Propõe-se, ainda, suspender todos os prazos de concursos estaduais e municipais no Rio Grande do Sul para o ano de 2024, com a possibilidade de leis estaduais ou municipais específicas reabrirem esses prazos conforme necessário.

Trata-se de medida excepcional, tendo em vista que os poderes executivo e legislativo, do Estado e dos municípios, não se encontram em funcionamento normal.

Após restaurada a normalidade, poderão esses órgãos aprovarem leis para retomarem
o andamento dos prazos dos concursos públicos.

Além disso, a proposição permite que o Governo do Estado e os municípios solicitem apoio federal para a implementação desta busca ativa e identificação dos candidatos.

Esta medida procura assegurar que a administração pública possa continuar a funcionar eficientemente, mesmo em face do desastre natural. É uma resposta legislativa que busca equilibrar a necessidade de manutenção dos serviços públicos com a compreensão e adaptação às realidades humanas causada pelas enchentes.

Portanto, considerando a situação de excepcionalidade causada pelas enchentes do Rio Grande do Sul, rogo aos pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 8 de May de 2024.
(assinado eletronicamente)
AFONSO MOTTA
Deputado Federal
PDT-RS

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