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Vitória dos Aposentado do INSS: pagamento de precatórios de R$ 27 bilhões é liberado

A Justiça Federal deu início ao pagamento de precatórios no montante de R$ 27,7 bilhões destinados a aposentados do INSS e outros beneficiários. Veja como consultar e sacar

Idoso faz sinal de joia com a mão e no fundo várias notas de reais e moedas
Idoso faz sinal de joia com a mão e no fundo várias notas de reais e moedas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/01/2024, às 10h18

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A Justiça Federal deu início ao pagamento de precatórios no montante de R$ 27,7 bilhões destinados a aposentados do INSS e outros beneficiários. Essa medida faz parte do amplo processo de quitação de dívidas judiciais pelo governo federal, que recentemente desembolsou cerca de R$ 94 bilhões nesse sentido.

Os precatórios representam débitos do poder público reconhecidos em definitivo pela Justiça, sem possibilidade de recursos adicionais. Portanto, quando chega a esse ponto, não resta outra alternativa ao governo do que pagar ao cidadão o que lhe é devido, conforme direito reconhecido em sede judicial. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, ao final do ano passado, a abertura de crédito extraordinário pelo governo, fora do orçamento da União, para o pagamento de precatórios atrasados desde 2021. Os seis tribunais regionais federais do país estão encarregados da operação, já tendo iniciado a transferência dos valores neste mês.

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Vitória dos aposentados do INSS x Golpes

A Justiça mal começou a liberar o pagamento dos precatórios que somam R$ 27,7 bilhões apenas para aposentados e outros beneficiários do INSS e já há registro de golpe aplicado por criminosos que vêm nos idosos, principalmente, um alvo fácil.

Segundo a Agência Brasil, com a divulgação da liberação desses expressivos valores para milhões de pessoas, aumenta a atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários que ganharam causas na Justiça e, por isso, terão direito a embolsar a quantia liberada.

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Campanha alerta aposentados do INSS

Diante desse cenário, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma campanha de prevenção, por meio de uma cartilha que esclarece o funcionamento dos pagamentos e alerta para práticas fraudulentas.

Entre outras instruções, a cartilha ressalta que:

  • não há a necessidade de qualquer pagamento prévio para receber um precatório;
  • ninguém pode adiantar o pagamento do seu precatório porque a ordem é definida em lei;
  • é importante evitar contatos com terceiros sobre o assunto, principalmente com pessoas desconhecidas, seja por ligação ou mensagem de WhatsApp;
  • recomenda-se que os beneficiários busquem esclarecimentos diretamente com o advogado responsável pela causa;
  • qualquer movimentação relacionada ao precatório deve ser verificada via consulta ao andamento do processo, utilizando informações como número processual, CPF ou nome completo do envolvido;
  • orienta-se que seja conferida a previsão do pagamento do precatório junto à vara federal responsável pelo processo antes de qualquer cessão/venda dos
    valores a serem recebidos.

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Como o pagamento dos precatórios será feito?

A Justiça Federal reforça que nenhum valor será depositado em contas pessoais inicialmente, sendo transferido para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. 

O beneficiário pode realizar o saque mediante apresentação dos documentos pessoais em qualquer agência de qualquer cidade do banco indicado no “demonstrativo
de transferência depósito” juntado no seu processo (será ou o BB ou a Caixa).

Alternativamente, é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), conforme instruções fornecidas pelo advogado responsável. Os valores depositados ficarão disponíveis por prazo indeterminado.

Vale ressaltar que o beneficiário pode ir efetuar o saque sem o advogado, que também pode sacar mediante procuracão com poderes para receber e/ou efetuar levantamento de valores. Nenhuma outra pessoa poderá requerer a entrega do dinheiro. 

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Ordem de preferência

A ordem de preferência determinada pela Constituição orienta os pagamentos dos precatórios, priorizando pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física. Caso haja suspeita de saque não autorizado, é crucial que o aposentado do INSS ou outro beneficiário entre em contato com a agência bancária para esclarecimentos e acione seu advogado para tomar as medidas cabíveis.

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Como checar se o dinheiro já está disponível para saque?

A única forma de saber se o pagamento do precatório já foi efetivado é consultando o andamento do processo judicial no site do tribunal federal onde a ação tramitou. A pesquisa pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome da parte, no site de cada TRF, conforme links abaixo:

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