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STF suspende Concurso da PM SC, que está em fase final; Saiba o motivo

O concurso da PM SC está em andamento, em fase final, para preencher 550 vagas de soldados e oficiais na coorporação catarinense. Outros concursos policiais estão na mira do STF

Vários agentes da PM SC
Vários agentes da PM SC - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/01/2024, às 21h48

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Nesta última sexta-feira (12), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do concurso público para seleção de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). O concurso da PM SCestá em andamento, em fase final, para preencher 550 vagas no total.

A medida foi aplicada em virtude da limitação de 10% para a participação de mulheres no certame. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi responsável por solicitar a suspensão do concurso, argumentando que a lei estadual que autorizou a reserva mínima de 10% de vagas para mulheres nos quadros da polícia e do Corpo de Bombeiros é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia, ao julgar a ação, destacou que a legislação catarinense fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade no concurso. "O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente," afirmou.

Com a decisão, a divulgação e homologação de resultados, assim como o provimento de vagas em cursos de formação, estão suspensos até a decisão final da Corte.

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Outros Concursos Policiais na mira do STF

Em outubro do ano passado, a PGR apresentou 14 ações no Supremo questionando leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em diversos estados, incluindo Santa Catarina. As restrições previstas nos editais geralmente fixam a participação feminina em 10%. 

As ações contestam leis dos seguintes estados:

  • Tocantins (ADI 7479)
  • Sergipe (ADI 7480)
  • Santa Catarina (ADI 7481)
  • Roraima (ADI 7482)
  • Rio de Janeiro (ADI 7483)
  • Piauí (ADI 7484)
  • Paraíba (ADI 7485)
  • Pará (ADI 7486)
  • Mato Grosso (ADI 7487)
  • Minas Gerais (ADI 7488)
  • Maranhão (ADI 7489)
  • Goiás (ADI 7490)
  • Ceará (ADI 7491)
  • Amazonas (ADI 7492)

Liminares de ministros do Supremo já resultaram na suspensão de concursos da PM em estados como Pará, Rio de Janeiro e Distrito Federal. A PGR argumenta que a imposição de percentuais para o ingresso de mulheres em cargos públicos só pode ocorrer com justificativa legítima para promover a inclusão de grupos historicamente discriminados.

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Concursos das Forças Armadas na mira do STF

A PGR também apresentou, em outubro de 2023, três ações ao STF para suspender normas que restringem o ingresso de mulheres nos quadros das Forças Armadas. As ações contestam regulamentos internos da Marinha, da Aeronáutica e do Exército que estabelecem limites para a quantidade de mulheres que podem se candidatar aos cursos de formação de militares.

O órgão defende que as mulheres devem concorrer a 100% das vagas oferecidas nos processos de seleção das instituições militares. Até o momento, não há um prazo estabelecido para a decisão do STF em relação a essa questão de igualdade de gênero nas Forças Armadas.

PL acaba com limitação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 1203/23, que veda a distinção de sexo na seleção, promoção ou ingresso em concurso da PM (Polícia Militar), bem como para o quadro dos Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal. Portanto, a proposta altera a maneira como os processos seletivos para essas carreiras da segurança pública são promovidos atualmente no Brasil.

Hoje, as seleções voltadas a esses postos definem uma quantidade de vagas para candidatos do sexo masculino e outra para os de sexo masculino. Em geral, a maioria das oportunidades são para homens. Contudo, o PL proíbe essa prática. Não será possível mais limitar o ingresso de mulheres, que vão competir pelo total de vagas.

Além de proibir a fixação de limite ou percentual que restrinja a admissão, promoção ou entrada de mulheres nas polícias militares, o PL prevê a reserva de, pelo menos, 1/3 das vagas para candidatas no sexo feminino nos concursos públicos para ingresso na carreira de policial militar no quadro efetivo de oficiais ou praças. 

A proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na qual chegou em 28 de abril deste ano. Após análise na CMulher, o PL será avaliado em caráter conclusivo também pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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