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Conheça 4 benefícios sociais para quem tem filho; Valor chega a R$ 2,2 mil

A proteção da criança e do adolescente é uma obrigação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal, por isso existem benefícios sociais para quem tem filho. Veja quem tem direito

Crianças brincam juntas
Crianças brincam juntas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/09/2022, às 19h14

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Criar um filho demanda, além de muito amor e dedicação, inúmeros gastos com alimentação, vestimenta, saúde, educação, sem falar no lazer. Com a alta da inflação e a redução do poder de compra das famílias, conseguir dar conta de todas essas necessidades está ainda mais complicado. A boa notícia é que existem diversos benefícios sociais destinados a ajudar os pais nessa missão. 

Se você mora no Distrito Federal, em São Paulo ou no Rio de Janeiro, então tem uma tarefa mais dispendiosa. Isso porque esses estados são alguns dos mais caros para se educar filhos, independentemente da fase de vida na qual se encontram.

A proteção da criança e do adolescente é uma obrigação da sociedade, conforme prevê o artigo 277 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito":

  • à vida;
  • à saúde;
  • à alimentação;
  • à educação;
  • ao lazer;
  • à profissionalização;
  • à cultura;
  • à dignidade;
  • ao respeito;
  • à liberdade; e
  • à convivência familiar e comunitária.

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Salário-família

O salário-família é um dos benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus a receber uma ajuda financeira extra todo mês.

Contudo, somente empregados que têm filhos com idade entre 0 e 14 anos ou com deficiência, independentemente da faixa etária, podem usufruir desse direito trabalhista. Além disso, é preciso receber salário de até R$ 1.655,98.

O valor é pago por filho e por trabalhador. Portanto, se o pai e a mãe, individualmente, atenderem ao limite de renda cada um ganhará R$ 56,47, totalizando R$ 112,94 por filho. Caso tenham duas crianças, por exemplo, poderão embolsar R$ 225,88 por mês.

O pedido deve ser feio diretamente ao empregador. Casos receba auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, o requerimento precisa ser realizado no INSS. Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

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Auxílio Brasil

Um dos principais benefícios sociais do país, o Auxílio Brasil é o programa de transferência de renda que susbtituiu o antigo Bolsa Família. De agosto a dezembro, o governo paga, no mínimo, R$ 600,00 por família que se enquadre na faixa de pobreza (renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210) ou pobreza extrema (renda mensal por pessoa de até R$ 105).

Porém, quem tem filhos que se destacam em competição escolar pode ganhar R$ 2.200,00 extras. O valor é concedido para famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham estudantes que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. O estudante precisa ter idade entre 12 e 17 anos incompletos.

Por meio dele, jovens atletas recebem R$ 1.200, dividido em 12 parcelas de R$ 100, e suas famílias ganham R$ 1.000 em cota única, totalizando R$ 2.200. São consideradas válidas apenas competições oficias promovidas pelos governos estaduais, federação estadual do desporto escolar, pela Confederação Brasileira de Desporto Escolar e pelos comitês olímpico e paralímpico brasileiro.

Além disso, o Auxílio Brasil conta com a Bolsa de Iniciação Científica Júnior, que confere R$ 2.200 aos estudantes que se destacam em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. Basta estar inscrito no Cadastro Único, com dados atualizados, para obter esse benefício social.

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

A realidade de muitos lares envolve o trabalho infantil para complemento da renda familiar. Contudo, lugar de criança é na escola e não trabalhando. Para enfrentar esse problema, foi desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Por meio dele, a mãe ou o responsável legal pelo menor de 16 anos consegue uma ajuda financeira mensal no valor de:

  • Área Rural ou Urbana – R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250.000 habitantes); ou
  • Área Urbana – R$ 40,00 por criança (para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250.000 habitantes).

Tem direito ao beneficio ofertado pelo PETI as famílias com renda mensal superior a R$ 178,00 por pessoa, com filhos de até 16 anos em situação de trabalho infantil. O pagamento é feita pela Caixa e, para receber, as mães solteiras precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O saque é feito por meio do Cartão do Cidadão, entregue ao responsável legal pela criança. É obrigatório retirar todas as crianças de atividades laborais e garantir frequência mínima de 85% na escola e nas ações socioeducativas e de convivência promovidas pelo programa.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC correspondente ao valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00. Esse  é um dos benefício para quem tem filho com deficiência, independentemente da idade. Hoje, para conseguir esse auxílio, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo. Sendo assim, não pode ultrapassar R$ 303,00.

Porém, em algumas condições excepcionais o governo libera o BPC quando a renda per capita máxima for de até meio salário mínimo (R$ 606,00). Isso ocorre após avaliação de outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade do requerente, sendo levado em conta o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com:

  • gastos médicos;
  • com tratamentos de saúde;
  • com fraldas;
  • com alimentos especiais;
  • com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS; ou
  • com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.

Não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, que pode ser solicitado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia) sem sair de casa, seja pelo elefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) e também de forma online por meio do site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Quem preferir pode ir presencialmente nas Agências da Previdência Social.

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