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Cidades em movimento: Nova lei garante mobilidade urbana em obras públicas

Projeto de lei que modifica o Estatuto da Cidade e inclui análise de mobilidade urbana nos estudos de impacto de vizinha em obras públicas foi sancionado

Mobilidade urbana
Mobilidade urbana - JC Concursos Divulgação
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 06/05/2024, às 20h45

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Aprovado e sancionado, o projeto de lei que modifica o Estatuto da Cidade agora demanda uma nova perspectiva na análise dos impactos urbanos. A Lei 14.849 de 2024, recentemente promulgada e publicada no Diário Oficial da União, traz consigo uma significativa alteração: a inclusão da análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Originada do Projeto de Lei 169/2020 da Câmara dos Deputados, a matéria recebeu aprovação no Senado no começo de abril, respaldada pelo parecer favorável do senador Zequinha Marinho. 

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Essa mudança legislativa visa aprimorar o processo de planejamento urbano, ampliando as variáveis consideradas na avaliação de empreendimentos e seus efeitos sobre as comunidades locais.

O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), um instrumento estabelecido pelo Estatuto da Cidade, tem como propósito informar antecipadamente tanto a população quanto às autoridades municipais sobre os possíveis efeitos da implantação de empreendimentos de grande porte nas áreas adjacentes. 

Inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), o EIV busca mitigar potenciais consequências indesejadas e potencializar os aspectos positivos das novas construções para o bem-estar coletivo.

Dentro do arcabouço legal municipal, é competência das leis locais determinar quais tipos de empreendimentos estarão sujeitos à elaboração do EIV. No entanto, a legislação federal estabelece diretrizes gerais, incluindo as dimensões que devem ser abordadas nesses estudos. Anteriormente, tais dimensões se concentravam na geração de tráfego e na demanda por transporte público.

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Saiba o que muda com a nova lei 

Com a recente alteração legislativa, a mobilidade urbana, abarcando não apenas os deslocamentos motorizados, mas também os modos ativos como caminhadas, bicicletas e patinetes, torna-se uma variável obrigatória nos estudos de impacto de vizinhança. 

Essa inclusão reflete uma visão mais abrangente e contemporânea dos desafios urbanos, reconhecendo a importância de infraestruturas e políticas que promovam formas de locomoção mais sustentáveis e saudáveis.

O texto original do projeto, datado de 2016 e apresentado na Câmara dos Deputados, surgiu como resultado de pesquisas realizadas pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (CEDES).

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